R E S O L U Ç Ã O No 505/2003-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Convênio
celebrado entre UEM/ Banco do Brasil/ Seab/ Faep/ Senar-PR/
Sebrae/Emater-PR/Ocepar/Iapar/ Embrapa/ CNPSo. |
Considerando
o contido no processo nº 1.954/2003;
considerando o
Parecer nº 1.138/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil, Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento Seab, Federação da Agricultura do Estado do
Paraná Feap, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do
Paraná Senar-PR, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do
Paraná Sebrae-PR, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
- Emater, Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná
Ocepar, Instituto Agronômico do Paraná Iapar, Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária Embrapa/CNPSo, objetivando a execução do programa conjunto de aplicação de crédito rural em
agronegócios Arenito Nova Fronteira.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |